EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vaga de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
RESOLUÇÃO Nº 02/2016 - C - 148 - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO N° 02/2016 - C - 148 - de 01 de junho de 2016. - Fixa número de vereadores para legislatura 2017/2020 da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC.
A mesa diretora da câmara municipal de Campo Belo do Sul – SC, com fulcro no artigo 73, parágrafo único da lei orgânica municipal e de conformidade do regimento interno, no uso de suas atribuições: D E C R E T A E P R O M U L G A
Art. 1° - Fica fixado e mantido em 09 (nove) o número de Vereadores para Legislatura 2017/2020 da Câmara Municipal do Município de Campo Belo do Sul – SC, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 29 Inciso IV, alínea ‘a’, artigo 111, inciso IV da Constituição Estadual e artigo 31, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de junho de 2016.
Ademir da Guia Martins - Presidente - Max Branco de Moraes - 1° Secretário - Francisco Davi de Oliveira Simonetto - 2° Secretário
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