EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
PROJETO DE LEI Nº.002/2023 - Redação Final
Redação Final n. 002/2023
ao
Projeto de Lei n.º 002/2023
De 06 de fevereiro de 2023
“Autoriza revisão geral anual salarial aos Servidores Públicos ativos e inativos do Município de Campo Belo do Sul – SC e fixa o piso base para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, retroativo a 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1.º Fica concedida em virtude da Lei Municipal n.º 2.359/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e da Lei Municipal n. 2.675/2022 (Lei Orçamentária Anual), a revisão geral anual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), nos salários dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos de Provimento em Comissão e dos Servidores Contratados, ativos e inativos do Legislativo e do Executivo Município de Campo Belo do Sul – SC.
Parágrafo Único: A revisão que trata o caput desse artigo aplicar-se-á também sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2.º Fica regulamentado os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e de endemias, deste Município, que cumpram jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme determinado na Lei Complementar n.º 120/2022, fixa o piso no valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para o ano de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º A revisão geral anual de que trata o art. 1º e o piso base dos agentes comunitários de saúde e de endemias, previsto no art. 2º desta lei serão retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2023.
