EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vaga de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
PROJETO DE LEI Nº. 179/2022 - C - 1672 - Redação Final
Redação Final n. 179/2022 – C – 1672
ao
Projeto de Lei n.º 179/2022
De 13 de dezembro de 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.130-1000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 20.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentarias:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(06) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.132-1000 – Aplicações Diretas R$ 2.081,25
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.132-1000 – Aplicações Diretas R$ 306.67
(13) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.132-1000 – Aplicações Diretas R$ 2.101,00
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO
(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 1.000,00
(22) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 1.000,00
(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 1.000,00
(24) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 1.000,00
(29) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 3.958,80
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
(30) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.140-1001 – Aplicações Diretas R$ 1.000,00
(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.144-1001 – Aplicações Diretas R$ 6.552,28
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TOTAL ANULAÇÃO R$ 20.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
