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EDITAL 01/2023


CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR 


A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.


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PROJETO DE LEI Nº. 100/2022 - C - 1593 - Redação Final

Redação Final n. 100/2022 – C – 1593

ao

Projeto de Lei n.º 100/2022

De 22 de agosto de 2022

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:


DECRETA


Art. 1º Fica criada gratificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga mensalmente a cada médico (a) integrante do Programa Estratégia Saúde da Família – ESF de Campo Belo do Sul – SC.

Parágrafo Único. Caso o médico (a) possua mais de um vínculo empregatício com este Município com acumulação de cargos, somente terá direito a receber o valor equivalente a uma gratificação.

Art. 2º A gratificação não incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina.

Art. 3º O pagamento da gratificação criada por esta lei ocorrerá por dotação orçamentária própria.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.

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