EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
PROJETO DE LEI Nº. 100/2022 - C - 1593 - Redação Final
Redação Final n. 100/2022 – C – 1593
ao
Projeto de Lei n.º 100/2022
De 22 de agosto de 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica criada gratificação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga mensalmente a cada médico (a) integrante do Programa Estratégia Saúde da Família – ESF de Campo Belo do Sul – SC.
Parágrafo Único. Caso o médico (a) possua mais de um vínculo empregatício com este Município com acumulação de cargos, somente terá direito a receber o valor equivalente a uma gratificação.
Art. 2º A gratificação não incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina.
Art. 3º O pagamento da gratificação criada por esta lei ocorrerá por dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.
