EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vaga de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
PROJETO DE LEI Nº. 025/2022 - C - 1517 - Redação Final
Redação Final n. 25/2022 – C – 1517
PROJETO DE LEI Nº 25/2021
02 de março de 2022
Dispõe sobre a instituição do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do poder legislativo de Campo Belo do Sul - SC, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei, será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustáveis anualmente no mês de fevereiro, conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado do ano anterior.
§ 1º. O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário, licença, ou outro benefício, ou que estiver afastado do trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao benefício constante da presente Lei, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.
§2º. O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação integralmente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento vigente, ficando autorizada a suplementação por Resolução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2022.
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