camara@campobelodosul.sc.gov.br (49) 3249-1004
  • A Câmara
    • Página Inicial
    • Estrutura Administrativa
    • Saiba Mais
    • Dicionário Parlamentar
    • Expediente
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal  
    • Leis Estadual
    • Leis Federal
    • Leis Municipal
  • Atividade Legislativa
    • Decretos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Resoluções
    • Pedidos de Informação
    • Representações
    • Moções
    • Requerimentos
    • Projetos de Lei Complementar
    • Emendas Impositivas
    • Atas das Sessões
    • Oficios
  • Transparência
    • Fala.BR
    • TCE/SC
    • Fly Transparência
    • Controladoria
    • Cargos e Salários
    • Concursos
    • Diárias
    • Legislação
    • Contratos
  • Contas Públicas
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Balancete Financeiro Mensal
    • Relatório de Compras
    • Folha de Pagamento
    • Relatório Resumido da Execução Fiscal
    • Orçamento Anual
    • Despesas Mensais
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vaga de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.

Clicke aqui para saber mais detalhes

  1. Home

Emenda Impositiva nº 01/2022 - Redação Final

Redação Final n. 180/2022 – C – 1673

a

Emenda Impositiva n. 01/2022 – à Lei Orçamentária Anual

De 13 de dezembro de 2022

“Emenda Impositiva ao PROJETO DE LEI Nº 154/2022 – LOA 2023, DO EXECUTIVO, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023.


A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:


DECRETA


Art. 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 154/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação:


    a) SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR:

HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO

PROJETO / DESTINAÇAO

CUSTEIO DE DESPESAS, CONFORME APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE APLICAÇÃO

VALOR OFERECIDO

R$ 46.157,81

  b) OUTROS

ÓRGÃO EXECUTOR:

ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS – BOMBEIRO VOLUNTÁRIOS

PROJETO / DESTINAÇÃO

AQUISIÇÃO DE CAPITAL CONFORME APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE APLICAÇÃO

VALOR OFERECIDO

R$ 10.000,00



ÓRGÃO EXECUTOR:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE CAMPO BELO DO SUL – APAE CANTINHO DO CÉU

PROJETO / DESTINAÇÃO

AQUISIÇÃO DE CAPITAL CONFORME APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE APLICAÇÃO

VALOR OFERECIDO

R$ 36.157,81

Art. 2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo de planejamento de despesas, através da anulação do valor da seguinte dotação orçamentária:


Ação: 2134 - Festas do Município 4.122 130 - Administração R$ 500.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas   R$ 500.000,00

1.500.0000.1000 - Recursos Ordinários   R$ 500.000,00


Art.3º - A dotaçao orçamentária acima referida passa a ter os seguintes valores:


Ação: 2134 - Festas do Município 4.122 130 - Administração   R$ 407.684,38

3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas     R$ 407.684,38

1.500.0000.1000 - Recursos Ordinários     R$ 407.684,38


Art. 4º - Esta Emenda será incorporada ao referido Projeto de Lei na data de sua aprovação, ficando alterados, automaticamente, os demais anexos relacionados à mesma, a ser  compilado pelo Poder Executivo.


Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

Acessos: 27

CÂMARA MUNICIPAL
Campo Belo do Sul

Rua Major Teodósio Furtado, 30
Centro - 88580-000

Fone: (49) 3249-1004

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 09:00 Hrs as 12:00 Hrs e
Das 14:00 Hrs as 17:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Terças Feiras as 18:00 Hrs

Campo Belo do Sul © 2023. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO