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EDITAL 01/2023


CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR 


A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.


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EDITAL 01/2023

EDITAL 01/2023


CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR 


A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.


CONSIDERANDO o pedido de exoneração da atual contadora da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC;

CONSIDERANDO que, a importância da boa gestão de recursos públicos, a prestações de contas à sociedade e demais obrigatoriedades, relacionam-se diretamente com a contratação de um profissional contábil;

CONSIDERANDO que, atualmente não há concurso público vigente para o cargo de Contador;

RESOLVE a MESA DIRETORA, em caráter excepcional diante da vacância do cargo, pela realização da presente CHAMADA PÚBLICA, para contratação temporária de CONTADOR para atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul, enquanto é estruturada a contratação do quadro de servidores efetivos, através de concurso público, regendo-se pela legislação correlata e normas abaixo estabelecidas:


    1. DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES


        1.1 A Chamada Pública a que se refere o presente Edital, em caráter excepcional, trata da contratação temporária e imediata de Contador, sendo que o mesmo consistirá de “ANÁLISE DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO”, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de profissionais.

        1.2 A Chamada Pública será regidapelopresenteEdital.

        1.3 Quanto ao período do contrato, o candidato inscrito neste Processo está ciente que:

Cargo

Início do Contrato

Vigência do Contrato

Contador

Imediato*

O presente edital terá vigência pelo prazo necessário para estruturação do quadro de servidores efetivos, através de concurso público

(*) Logo após o encerramento das etapas legais deste certame, formalização da exoneração do atual contador e necessidade da Câmara Municipal (Vide Item 10.4).


        1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

        1.5 Para candidatar-se à vaga em aberto neste edital, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos, conforme detalhado no Anexo I.

        1.6 Os direitos e deveres e demais normas dos profissionais contratados sob a égide do presente Processo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 2.220/2017, Plano de Cargos e Salários e Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

        1.7 O candidato classificado e convocado será regido pelo Regime Geral de Previdência Social e nãofará jus ao FGTS.


    2. DO CRONOGRAMA

DATA

DESCRIÇÃO

02/02/2023

Publicação do Edital de Chamada Pública

De 06/02/2023

a 13/02/2023

Período da Inscrição (Ver anexo II)

14/02/2023

Divulgação do resultado parcial

14/02/2023

a 16/02/2023

Prazo para interposição dos recursos (Ver anexo III);

21/02/2023

Divulgação do resultado final

Obs.: Todos atos e publicações do presente edital serão realizados no site da Câmara Municipal (www.camaracampobelodosul.sc.gov.br) e no DOM – Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br);


    3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO


        3.1 A participação neste Processo de Chamada Pública iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.

        3.2 O candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo de Chamada Pública.

        3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site da Câmara Municipal e no DOM.

        3.4 Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição pessoalmente ou por procurador (através de procuração reconhecida firma), diretamente na secretaria da Câmara Municipal, localizada na Rua Major Teodósio Furtado, 30, centro, Campo Belo do Sul - SC,  no período de 06/02/2023 a 13/02/2023, nos horários compreendidos entre 09:00h às 12:00h e 14:00 às 17:00h.

        3.5 No ato da inscrição o candidato deverá enviar a ficha de inscrição (Anexo II), acompanhada da documentação descrita no item 3.16, nos dias e formas informados no item 3.4, o candidato que não possuir o CRC regular e ativo na data da inscrição, deverá apresentá-lo até a data da contratação.

        3.6 Compete ao candidato conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a atualização de seus dados junto à Câmara Municipal, caso sofram alterações.

        3.7 Não será admitida inscrição de candidato neste Edital sem a Ficha de Inscrição completamente preenchida e assinada.

        3.8 O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presente Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,  serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado equeo fato seja constatado posteriormente.

        3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

        3.10 A veracidade e comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

        3.11 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração pública com fins específicos.

        3.13 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato e em sua entrega.

        3.14 Para formalizar a inscrição o candidato deverá apresentar:


ITEM


DOCUMENTO

APRESENTAÇÃO DO

DOCUMENTO

a)

Cópia simples de RG e CPF.

Obrigatória

b)

Cópia autenticada do Diploma e Registro regular e ativo no CRC (o candidato que não possuir o CRC regular e ativo na data da inscrição, deverá apresentá-lo até a data da contratação)

Obrigatória

c)

Cópia dos títulos (mestrado, doutorado, especialização -na área afim, devidamente autenticados em cartório, ou cópia simples como o riginaldo(s) diploma(s) para conferência).

Opcional

d)

Certidão/declaração original ou autenticada, de tempo de serviço emitida pela Instituição/Empresa a que está ou estava vinculado, ou cópia da Carteira de Trabalho onde consta a referida função devidamente autenticada em cartório, ou cópia simples com a carteira de trabalho original para conferência.

* IMPORTANTE:A Declaração de tempo de serviço emitida pela empresa deverá:

  • Constar o nome da empresa\instituição na qual trabalhou;

  • Ser original ou autenticada;

  • Que conste o cargo ocupado, ou seja, deverá comprovar que “efetivamente atuava no cargo em questão”;

  • que conste a data de início e término do contrato, ou caso ainda esteja trabalhando para esta empresa\instituição que conste a data de início do contrato e que o mesmo continua ativo até a data dadeclaração; ou, se não especificar a data de início e término do contrato, que conste o total de dias trabalhados.

Opcional

Obs.: Para o candidato classificado e convocado para assumir a vaga em questão, além dos documentos acima descritos, haverão outros a serem apresentados para cadastro no sistema e obediência à lei.


        3.15 As cópias de documentos apresentados e a ficha de inscrição, entregues para efeito de  avaliação, não serão devolvidos, exceto documento originais (Diplomas, certificados, carteira de trabalho, etc) apresentados para fins de comparação com a cópia anexada. Destacamos que toda e qualquer documentação relativa a este certame, deverão ser enviadas\apresentadas exclusivamente no período designado paraa inscrição, sendo vedada seu envio\apresentação fora deste prazo.

        3.16 As inscrições para este Processo serão gratuitas.


    4. DA CLASSIFICAÇÃO 


        4.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão designada para este fim, de acordo com as condições e os critérios de avaliação estabelecidos.

        4.2 A Classificaçao final e o chamamento dos candidatos obedecerá a ordem de classificação, conforme a seguinte tabela de pontuação:


TÍTULO

PONTUAÇÃO

Doutorado na área de atuação (contabilidade pública)

4,0

Mestrado na área de atuação (contabilidade pública)

3,0

Pós-graduaçao na área de atuação (contabilidade pública)

2,0

Experiência Profissional em Contabilidade Pública

1,0 ponto para cada 5 anos de experiência

            4.2.1 Para efeito de pontuação, serão aceitos mais de um certificado (desde que em área afim),  sendo contabilizado “cumulativamente” os pontos da modalidade (Ex.: o candidato apresentou 01 (uma) pós-graduação, mais 01 (um) mestrado em área afim, receberá um total de 5,0 (cinco pontos) de Titulação, ou seja, a “Titulação”, será computada cumulando,  em cada uma das modalidades.

        4.3 Todo diploma expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e validado por instituiçãofederal de ensino superior.

        4.4 O(s) período(s) apresentado(s) para o tempo de serviço não é cumulativa,  serão desconsiderados os períodos com datas sobrepostas, ou seja, aqueles períodos que porventura o candidato prestou serviço para mais de um empregador conjuntamente.


    5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


        5.1 A nota final será a soma da pontuação obtida na “Titulação”, com a pontuação obtida na “Experiência Profissional na área”.


    6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


        6.1 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os pontos obtidos.

        6.2 Ocorrendo empate na pontuação do “Total geral da somatória de pontuação”, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem:

    a) Maior Titulação;

    b) Maior pontuação em Titulação; 

    c) Maior pontuação no campo “Experiência comprovada em Contabilidade Pública municipal ou áreas afins”;

    d) Maior Idade.


    7. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO


        7.1 Ter sido aprovado no presente Processo de Chamada Pública;

        7.2 Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

        7.3 Contar com, no mínimo,18(dezoito) anos completos até a data da contratação;

        7.4 Estar no gozo dos direitos políticos;

        7.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

        7.6 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

        7.7 Possuir o nível de escolaridade e demais obrigações exigidas para o exercício do emprego público de acordo com o estabelecido no presente Edital;

        7.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

        7.9 Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos em lei;

        7.10 Declaração de bens.


    8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL


        8.1 Após a realização do processo de avaliação, o resultado final da presente Chamada Pública será homologado pela Mesa Diretora e divulgado no site da Câmara Municipal (www.camaracampobelodosul.sc.gov.br) e no DOM – Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).


    9. DA CONVOCAÇÃO


        9.1 A convocação se dará por e-mail, telefone ou aplicativo whatsapp, mediante as informações deixadas na ficha de inscrição, de modo que o candidato terá 24 horas para confirmar se assumirá ou não a vaga, desconsiderando o dia de início do prazo, e caso opte por assumir a vaga terá o prazo máximo de 02 dias úteis após a sua confirmação para entrar em exercício.

        9.2 O candidato que no ato de sua convocação não desejar ocupar a vaga para a qual foi chamado, independente do motivo, deverá notificar por escrito expondo a sua decisão. Caso não comparecer no prazo estipulado pelo Edital de Convocação, ou estiver com a documentação faltante será automaticamente eliminado\desclassificado do certame, prosseguindo-se então com a chamada do próximo candidato aprovado. Não será possível a recolocação para o final da fila dos classificados.

        9.3 A data inicial do contrato de trabalho do convocado será contada a partir da entrada efetiva em exercício.

        9.4 Para admissão, os candidatos deverão apresentar todos os documentos solicitados.

        9.5 A admissão dar-se-á dentro do interesse e conveniência da Câmara Municipal, observada a ordem declassificação dos candidatos.


    10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


        10.1 O presente processo de Chamada Pública terá validade de 12 (doze) meses após a sua homologação, podendo ser aditivado por igual período.

        10.2 Para interposição de recursos, o candidato deverá preencher o Anexo III e entregá-lo pessoalmente ou pelo seu procurador junto à Camara Municipal.

        10.3 Será excluído desta Chamada Pública, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade deste, o candidato que se enquadrar no que dispõem as alíneas a seguir:

    a) Responder a processo nas áreas penal e administrativa;

    b) Fazer declaração ou apresentação de documentaçãofalsa;

    c) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente Edital;

    d) Não atender ao que rege a Lei.


        10.4 A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

        10.5 A avaliação dosTítulos, do Tempo de Serviço, a análise dos eventuais recursos, bem como,  para dirimir sobre os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para este fim.

        10.6 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de homologação dos resultados finais dapresente Chamada Pública serão publicados no site da Câmara Municipal (www.camaracampobelodosul.sc.gov.br) e no DOM – Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).


    11. DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


        11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo de Chamada Pública de que trata este Edital será o da Comarca de Campo Belo do Sul/SC.


Campo Belo do Sul – SC, 02 de fevereiro de 2023.



Claudinei Ribeiro da Silva

Presidente 



Carlos Antunes de Melo Pinto Gilseu Fernando Rosch

1º Secretário 2º Secretário


Documento completo e anexos abaixo

Acessos: 367

CÂMARA MUNICIPAL
Campo Belo do Sul

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Centro - 88580-000

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Das 14:00 Hrs as 17:00 Hrs

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