EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2018 - C - 107 - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2018 - C - 107 de 17 de julho de 2018
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2018 - CM, DE 17 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL – SC, no uso de suas atribuições e de conformidade da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa.
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que a empresa contratada para elaboração e aplicação dos certames – Concurso Público 01/2018 - CM – está com suas atividades suspensas em decorrência de processo investigatório;
CONSIDERANDO que por conta disso, a empresa não cumpriu com o contrato entabulado com esta Câmara Municipal:
DECRETA E PROMULGA:
Art. 1°. Fica cancelado o Concurso Público 001/2018 - CM, da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC.
Art. 2º. Fica autorizado a devolução dos valores cobrados pela inscrição, devendo o candidato formalizar requerimento de ressarcimento dos valores à Comissão do Concurso, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto, conforme formulário específico que poderá ser encontrado no site da prefeitura municipal (www.campobelodosul.sc.gov.br).
Parágrafo Único. Os requerimentos deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento e devem ser protocolados no setor de protocolo na Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul ou encaminhar via Correios no endereço Rua Major Teodósio Furtado, nº 30, Centro, Campo Belo do Sul-SC, CEP 88580-000.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de julho de 2018. Orli Mocelin Presidente Claudinei Ribeiro da Silva Cristiano Rodrigues 1º, 2 º Secretário
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