EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
PROJETO DE LEI Nº.076/2023 - Redação Final
Redação Final n. 76/2023 – C – 1752
ao
Projeto de Lei n.º 76/2023
De 03 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.610-4055 – Aplicações Diretas R$ 75.740,09
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 75.740,09
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos seguintes recursos:
4055- Assist. financ. da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. R$ 75.740,09
TOTAL DO EXCESSO R$ 75.740,09
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023.
Justificativa do projeto 76/2023
O Trata -se de propositura que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar da ordem de 75.740,09 (Setenta e Cinco Mil Setecentos e Quarenta Reais e Nove Centavos) destinado a suplantação de dotação orçamentaria no orçamento vigente, recursos esses repassados a assistência financeira complementar ao município de Campo Belo do Sul para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
O referido projeto de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação decorrente da Fonte de recursos do governo federal.
A iniciativa dos referidos projetos de lei é exclusiva da senhora prefeita municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentaria.
A operação de abertura de credito adicional suplementar estão previstos na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal
