EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
PROJETO DE LEI Nº.075/2023 - Redação Final
Redação Final n. 75/2023 – C – 1751
ao
Projeto de Lei n.º 75/2023
De 03 de outubro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.000-4004 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos seguintes recursos:
4004- Emendas Parl. Indiv. -Transf. especial (Art. 1º, I, EC 105/2019) R$ 100.000,00
TOTAL DO EXCESSO R$ 100.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023.
Justificativa do projeto 75/2023
O Trata -se de propositura que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar da ordem de 100.000,00 (Cem Mil Reais) destinado a suplantação de dotação orçamentaria no orçamento vigente, recursos esses repassados através de emenda parlamentar da deputada federal Caroline de Toni, para uso nas despesas de custeio da secretaria de saúde do Município de Campo Belo do Sul.
O referido projeto de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação decorrente da Fonte de recursos emenda individual.
A iniciativa dos referidos projetos de lei é exclusiva da senhora prefeita municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentaria.
A operação de abertura de credito adicional suplementar estão previstos na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
Claudiane Varela Pucci
Prefeita Municipal
