EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
PROJETO DE LEI Nº.071/2023 - Redação Final
Redação Final n. 71/2023 – C – 1747
ao
Projeto de Lei n.º 71/2023
De 26 de setembro de 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCICIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Campo Belo do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(07) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.130-1000 – Aplicações Diretas R$ 24.291,66
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 24.291,66
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentarias:
05 – SECRETARIA DE FINANÇAS
05.01 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.150-1000 – Aplicações Diretas R$ 24.291,66
TOTAL ANULAÇÃO R$ 24.291,66
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023.
Justificativa do projeto 71/2023
O Trata -se de propositura que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar da ordem de R$ 24.291,66 (Vinte e Quatro mil, Duzentos e Noventa e Um reais e Sessenta e Seis centavos) destinado a suplementação de dotação orçamentaria no orçamento vigente para pagamento de despesas de custeio da secretaria de administração do município de Campo Belo do Sul.
O referido projeto de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes da anulação de dotação decorrente da Fonte de recursos próprios.
A iniciativa dos referidos projetos de lei é exclusiva da senhora prefeita municipal, uma vez que trata -se de matéria orçamentaria.
A operação de abertura de credito adicional suplementar estão previstos na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.
