EDITAL 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Municipal nº 2327/2019, que amparam a contratação temporária por excepcional interesse público, traz para conhecimento de todos que realizará Chamada Pública para contratação temporária de profissional de contabilidade, nos termos deste Edital.
MOÇÃO CIRCULAR DE APOIO Nº 013/2023 - C - 4489 - Aprovado(a)
Moção Circular de Apoio n° 13/2023 – C – 4489
Exmo. Senhor,
Mauro de Nadal
DD. Presidente da ALESC
Florianópolis/SC
A Câmara de Vereadores do Município de Campo Belo do Sul, em reunião realizada no dia 17 de outubro do presente ano, por indicação dos vereadores Adelir dos Santos Martins e Lucian Branco com aprovação e menção dos demais vereadores deliberaram e vêm através do presente:
APOIAR o Projeto de Lei n. 0393/2023, de autoria do Deputado Estadual Lucas Neves o qual propõe a autorização específica para o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu, abrangendo diversas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento.
Destaca-se que o referido projeto é de fundamental importância para conter os impactos prejudiciais da população descontrolada de javalis, assegurando que o controle seja ético e responsável minimizando danos ao meio ambiente e a saúde pública.
Da mesma forma é relevante considerar que o Projeto de Lei n. 0393/2023 é pioneiro, e a iniciativa surge como resposta à ameaça que a população de javalis representa para a agricultura, biodiversidade e segurança dos catarinenses, pois propõe a autorização específica para o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu.
Ainda, é importante lembrar que a base legal para essa ação, segundo o parlamentar, está no artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre questões ambientais.
Para esclarecimento, as diretrizes do PL 0393/2023 incluem:
• Artigo 1: Autorização do controle populacional e manejo sustentável do javali – europeu em seu ambiente natural, permitindo perseguição, abate e captura seguida de eliminação humanitária;
• Artigo 2: O controle populacional pode ser conduzido por meio de métodos como caça, armadilhas e outros aprovados pelo órgão ambiental competente;
• Artigo 3: A legislação não estabelece limites quantitativos ou restrições sazonais, buscando uma abordagem flexível ao longo do ano.
Sendo o que tínhamos para o momento, elevam-se protestos e estima e distinta consideração.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
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