EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL - SC torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vaga de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
INDICAÇÃO Nº 021/2021 - C - 4125 - Aprovado(a)
INDICAÇÃO N° 21/2021– C – 4125
Ilmo. Sr.
Macson Pucci
Presidente da Câmara Municipal
Campo Belo do Sul – SC.
Os Vereadores abaixo assinados, nos termos do Regimento Interno desta casa REQUEREM, seja esta INDICAÇÃO submetida aprovação do Plenário e enviada a Sra. Prefeita Municipal para que interceda junto a Secretaria de Administração e Finanças, no sentido de ser feito estudo e encaminhado a esta casa legislativa projeto de lei visando a implantação de auxílio alimentação ou vale-refeição aos servidores municipais.
Para tanto, sugere-se o valor inicial de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) mensais, tendo em vista que o município atualmente dispõe de aproximadamente 400 servidores e uma arrecadação média mensal de Dois Milhões de Reais, o que ocasionaria um impacto de apenas 3,00% na arrecadação do município.
Outrossim, ressalta-se que o valor não deverá pago em forma de pecúnia, mas sim através de bilhete ou cartão magnético, não constituindo assim caráter remuneratório e consequentemente não incidindo nos limites legais de gastos com pessoal, instituído pelo art. artigo 20, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 16 de março de 2021.
Justificação: Visa a presente matéria oferecer benefício, incentivar e valorizar os servidores municipais, fazendo com que os mesmos se sintam motivados e satisfeitos com o trabalho realizado e sua remuneração, resultando consequentemente na melhoria na qualidade e excelência de seus trabalhos e do serviço público.
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